3 de fev. de 2012

Serviços Temporários


Somos especializados na prestação de serviços temporários com autorização junto ao Ministério do Trabalho. 

Esta modalidade propicia a contratação de mão de obra em caráter transitório em decorrência de acúmulo de serviços, substituição de pessoal, implantação de novos projetos, safras, entre outros motivos.

Diversos são os setores que utilizam o trabalho temporário onde o colaborador mantém vinculo empregatício, ou seja, o contrato de trabalho com a Prestadora de Serviços - DP, sendo esta responsável por todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas oriundos do contrato. 

Além destas vantagens, a empresa agiliza o processo de contratação, evitando o excesso de trabalho entre setores, otimizando o tempo com recrutamento e seleção entre outros.

Para tanto, dispomos de um diversificado banco de dados, meios de divulgação e entrevistas individuais para a captação do profissional de acordo com o perfil solicitado, buscando manter a eficiência no processo de qualidade. 

Todo o trabalhador temporário contratado, de imediato é incluso em uma apólice de seguro de vida em grupo com cobertura imediata, durante a prestação de serviços. 

O temporário poderá permanecer trabalhando por um período de 1(um) à 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) mediante comunicação ao Ministério do Trabalho, assim como ser substituído a qualquer momento.