19 de ago. de 2015
7 de ago. de 2015
28 de jul. de 2015
Demissão antecipada em contrato temporário não gera indenização
A demissão antecipada de funcionários temporários não gera indenização, pois a lei específica que regula a categoria deixa clara a ausência desse tipo ressarcimento em caso de dispensa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de dois ex-empregados de uma empresa que foram demitidos antes do prazo que eles considerariam razoável.
Os ex-funcionários pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente à metade do salário a que teria direito até o fim do contrato. Os trabalhadores alegaram que não chegaram a exercer a função para a qual foram contratados, porque, dois dias depois da contratação, a empresa disse que houve equívoco na contratação. Eles afirmam que receberam apenas R$ 50 a título de verbas rescisórias.
A empresa argumentou que a necessidade de contratação se concluiu antes mesmo da prestação de serviços e que os trabalhadores sabiam da possibilidade de o contrato ser inferior a 90 dias. A companhia também afirmou que as verbas foram pagas corretamente, não sendo devida a multa da CLT, pois o contrato era de até 90 dias, sendo extinto após o fim das atividades que necessitavam do trabalho dos autores da ação.
O juízo de primeiro grau havia dado ganho de causa para os ex-funcionários por entender que se o contrato previa prazo de "até 90 dias", presumia-se que este era o período em que haveria necessidade dos empregados. A corte também afirmou que não havia prova sobre o fim da necessidade de trabalho que levou a empresa a contratar.
Como o TRT da 15ª Região afastou o direito à indenização, os trabalhadores recorreram ao TST, argumentando que a rescisão antecipada se deu por falta de material, e não pela cessação da necessidade. Porém, para a 4ª Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, mesmo com a previsão de indenização em tais casos pela CLT, o TST, sobretudo a 4ª Turma, entende que, havendo norma especial regulando expressamente os direitos dos trabalhadores submetidos a contratos temporários, dentre os quais não se inclui a indenização, ela não é cabível. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur.com.br
17 de jul. de 2015
CDL Treinamentos de Blumenau promove palestra extra com Mario Sergio Cortella
Mais um evento do Ciclo de Palestras promete ser um grande sucesso. Em 20 de julho, o filósofo Mario Sergio Cortella traz a Blumenau a palestra “A arte de liderar: na vida e na carreira”. Com somente duas semanas de divulgação do evento, todos os 1.200 ingressos disponíveis já foram vendidos.
Para que mais pessoas tenham a oportunidade de assistir à palestra, a CDL Treinamentos de Blumenau aproveita que Cortella estará pela cidade e organiza uma sessão extra. “Quem não conseguiu comprar ingressos para a palestra do Cortella à noite, terá mais uma chance e poderá assisti-la de manhã, no mesmo dia e local”, enfatiza Marcos Eduardo Schwambach, coordenador da CDL Treinamentos.
Dono de um extenso currículo profissional, o filósofo é famoso por instigar os espectadores à reflexão. Com mestrado e doutorado em Educação, Cortella é professor titular da PUC-SP e escritor de vários livros de sucesso. “Para nós, é motivo de orgulho poder trazer para Blumenau palestrantes que dificilmente são vistos aqui na região. Não tenho dúvidas que o Cortella vai deixar uma mensagem de otimismo, mostrando que é preciso entender que momentos difíceis não significam momentos sem alternativas, mesmo que cercados de incertezas. Nessas horas temos de considerar duas opções: sentar e chorar, ou levantar, sacudir e dar a volta por cima”, salienta Schwambach.
CDL Treinamentos
2 de jul. de 2015
OS 20 MAIORES ERROS DE VENDEDORES
Está procurando melhorias para as suas habilidades de vendas?
Entrevistando mais de mil profissionais de vendedores a
líderes de vendas, o Instituto VendaMais identificou vinte grandes vilões das
vendas.
São eles:
1)
Desânimo, desmotivação e não administrar de
maneira positiva sua atitude perante a vida;
2)
Não aprender a vencer o medo da rejeição;
3)
Não investir o suficiente no seu próprio
aprimoramento pessoal;
4)
Projetar seus próprios preconceitos e crenças no
processo de compra do cliente – por exemplo, pensando que o cliente vai achar
caro antes mesmo de ele falar qualquer coisa;
5)
Enfatizar mais a venda de curto prazo do que o
desenvolvimento de um relacionamento de longo prazo;
6)
Falar demais;
7)
Escutar menos do que deveria – não prestar
atenção no que o cliente diz;
8)
Não ter objetivos claros e definidos por escrito;
9)
Falta de atitude positiva perante desafios;
10)
Não administrar o seu tempo;
11)
Conhecimento inadequado de marcado, concorrentes,
tendências e de seus próprios produtos e/ou serviços;
12)
Passividade e falta de iniciativa;
13)
Não qualificar adequadamente seus prospectos
14)
Desorganização e desperdício de tempo com
atividades improdutivas;
15)
Não utilizar corretamente as melhores estratégias
de apresentação, inclusive pessoal;
16)
Falar das características, e não de benefícios;
17)
Achar que objeções em vendas são negativas,
empecilhos;
18)
Baixar o preço e dar descontos muito facilmente;
19)
Depender exageradamente de preço e prazo e não
trabalhar diferenciais de produtos/serviços ou da própria empresa;
20)
Trabalhar duro para conquistar o cliente e
depois abandoná-lo.
Fonte: Vendamais
24 de jun. de 2015
As vantagens do Trabalho Temporário
Para dar conta do aumento na produção e nas vendas nesta época do ano, indústria e comércio abrem processos seletivos para a contratação de trabalhadores temporários - a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que, neste ano, serão 163.600 vagas nessa modalidade em todo o país. Mas o trabalho com prazo para terminar não é um fenômeno exclusivo no período de festas. Comum nos Estados Unidos e na Europa, esse modelo de trabalho começa a ser aplicado com mais frequência por aqui ao longo de todo ano.
O contrato temporário pode ser a porta de entrada para o mercado de trabalho - segundo a estimativa da Asserttem, 15% dos 163.000 serão contratados para o primeiro emprego. Ainda de acordo com a Associação, 12% dos trabalhadores temporários contratados no fim do ano de 2013 foram efetivados. A rápida empregabilidade é outra vantagem. "Um processo seletivo comum dura, em média, de três a quatro semanas. Já um processo para vagas temporárias dura, no máximo, uma semana", diz Lucas Nogueira, gerente da divisão de recrutamento temporário da Robert Half.
No Brasil, o trabalhador temporário pode ser contratado para suprir um aumento de demanda da empresa, a exemplo do que ocorre no final do ano, ou em caso de ausência legal, ou seja, quando a empresa precisa substituir temporariamente funcionários em licença maternidade, com problemas de saúde ou férias, por exemplo. "Por lei, o contrato de aumento de demanda pode durar, no máximo, seis meses e o de substituição de empregados não deve ultrapassar nove meses", explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem).
Fonte Veja: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/as-vantagens-do-trabalho-temporario/
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