28 de jul. de 2015

Demissão antecipada em contrato temporário não gera indenização

A demissão antecipada de funcionários temporários não gera indenização, pois a lei específica que regula a categoria deixa clara a ausência desse tipo ressarcimento em caso de dispensa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de dois ex-empregados de uma empresa que foram demitidos antes do prazo que eles considerariam razoável.
Os ex-funcionários pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente à  metade do salário a que teria direito até o fim do contrato. Os trabalhadores alegaram que não chegaram a exercer a função para a qual foram contratados, porque, dois dias depois da contratação, a empresa disse que houve equívoco na contratação. Eles afirmam que receberam apenas R$ 50 a título de verbas rescisórias.
A empresa argumentou que a necessidade de contratação se concluiu antes mesmo da prestação de serviços e que os trabalhadores sabiam da possibilidade de o contrato ser inferior a 90 dias. A companhia também afirmou que as verbas foram pagas corretamente, não sendo devida a multa da CLT, pois o contrato era de até 90 dias, sendo extinto após o fim das atividades que necessitavam do trabalho dos autores da ação.
O juízo de primeiro grau havia dado ganho de causa para os ex-funcionários por entender que se o contrato previa prazo de "até 90 dias", presumia-se que este era o período em que haveria necessidade dos empregados. A corte também afirmou que não havia prova sobre o fim da necessidade de trabalho que levou a empresa a contratar.
Como o TRT da 15ª Região afastou o direito à indenização, os trabalhadores recorreram ao TST, argumentando que a rescisão antecipada se deu por falta de material, e não pela cessação da necessidade. Porém, para a 4ª Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, mesmo com a previsão de indenização em tais casos pela CLT, o TST, sobretudo a 4ª Turma, entende que, havendo norma especial regulando expressamente os direitos dos trabalhadores submetidos a contratos temporários, dentre os quais não se inclui a indenização, ela não é cabível. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur.com.br

17 de jul. de 2015

CDL Treinamentos de Blumenau promove palestra extra com Mario Sergio Cortella



Mais um evento do Ciclo de Palestras promete ser um grande sucesso. Em 20 de julho, o filósofo Mario Sergio Cortella traz a Blumenau a palestra “A arte de liderar: na vida e na carreira”. Com somente duas semanas de divulgação do evento, todos os 1.200 ingressos disponíveis já foram vendidos. 

Para que mais pessoas tenham a oportunidade de assistir à palestra, a CDL Treinamentos de Blumenau aproveita que Cortella estará pela cidade e organiza uma sessão extra. “Quem não conseguiu comprar ingressos para a palestra do Cortella à noite, terá mais uma chance e poderá assisti-la de manhã, no mesmo dia e local”, enfatiza Marcos Eduardo Schwambach, coordenador da CDL Treinamentos. 

Dono de um extenso currículo profissional, o filósofo é famoso por instigar os espectadores à reflexão. Com mestrado e doutorado em Educação, Cortella é professor titular da PUC-SP e escritor de vários livros de sucesso. “Para nós, é motivo de orgulho poder trazer para Blumenau palestrantes que dificilmente são vistos aqui na região. Não tenho dúvidas que o Cortella vai deixar uma mensagem de otimismo, mostrando que é preciso entender que momentos difíceis não significam momentos sem alternativas, mesmo que cercados de incertezas. Nessas horas temos de considerar duas opções: sentar e chorar, ou levantar, sacudir e dar a volta por cima”, salienta Schwambach.

CDL Treinamentos

2 de jul. de 2015



OS 20 MAIORES ERROS DE VENDEDORES

Está procurando melhorias para as suas habilidades de vendas?
Entrevistando mais de mil profissionais de vendedores a líderes de vendas, o Instituto VendaMais identificou vinte grandes vilões das vendas. 


São eles:
1)      Desânimo, desmotivação e não administrar de maneira positiva sua atitude perante a vida;
2)      Não aprender a vencer o medo da rejeição;
3)      Não investir o suficiente no seu próprio aprimoramento pessoal;
4)      Projetar seus próprios preconceitos e crenças no processo de compra do cliente – por exemplo, pensando que o cliente vai achar caro antes mesmo de ele falar qualquer coisa;
5)      Enfatizar mais a venda de curto prazo do que o desenvolvimento de um relacionamento de longo prazo;
6)      Falar demais;
7)      Escutar menos do que deveria – não prestar atenção no que o cliente diz;
8)      Não ter objetivos claros e definidos por escrito;
9)      Falta de atitude positiva perante desafios;
10)   Não administrar o seu tempo;
11)   Conhecimento inadequado de marcado, concorrentes, tendências e de seus próprios produtos e/ou serviços;
12)   Passividade e falta de iniciativa;
13)   Não qualificar adequadamente seus prospectos
14)   Desorganização e desperdício de tempo com atividades improdutivas;
15)   Não utilizar corretamente as melhores estratégias de apresentação, inclusive pessoal;
16)   Falar das características, e não de benefícios;
17)   Achar que objeções em vendas são negativas, empecilhos;
18)   Baixar o preço e dar descontos muito facilmente;
19)   Depender exageradamente de preço e prazo e não trabalhar diferenciais de produtos/serviços ou da própria empresa;

20)   Trabalhar duro para conquistar o cliente e depois abandoná-lo.

Fonte: Vendamais