Entidades empresariais temem o efeito do aviso prévio de até 90 dias para o trabalhador, em vigor desde quinta-feira. Previsto pela Constituição de 1988, mas sem regulamentação do Congresso até este ano, o benefício garante aumento da indenização para funcionários demitidos, e deve elevar o custo do emprego.
Com a regulamentação, os trabalhadores passam a ter direito ao mínimo de 30 dias de aviso prévio e mais três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, com limite de 90 dias. O texto, que havia sido aprovado no Senado, mas estava parado na Câmara desde 1995.
Se a maior indenização dá segurança ao trabalhador, o custo para demissão provocará novos gastos com mão de obra, impactando salários e preços que chegarão ao consumidor, projeta Zildo de Marchi, presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio). Coordenador de relações de trabalho da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), César Codorniz diz que o aumento no gasto com emprego prejudica a geração de vagas e, fora do país, tira a competitividade da indústria brasileira.
A regulamentação traz outras preocupações. O risco da criação da indústria do aviso prévio, da mesma forma que existe com o seguro-desemprego, diz o presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul, José Paulo Dornelles Cairoli.
– Manter um trabalhador já custa 103% do salário pago. Em vez de aumentar os encargos sobre as contratações, o governo deveria garantir a oferta de emprego – diz Cairoli.
A Federação das Indústrias do Rio de Janeiros (Firjan) estima que o pagamento de aviso prévio terá custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010. Para o advogado trabalhista Eduardo Raupp, o aviso não incomodava trabalhadores e empregados.
O aumento do custo da demissão, diz Raupp, deve impactar nas novas contratações, com processos seletivos mais criteriosos e opção por contratos temporários e terceirizados.
A avaliação de sindicatos de trabalhadores é que a ampliação do pagamento do aviso servirá para diminuir a rotatividade de empregados, comum em alguns segmentos, e desestimulará a demissão por parte das empresas.
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O que muda?
O aviso prévio mínimo permanece sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa, serão somados três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. O período máximo será de 90 dias.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores sob regime da CLT que forem demitidos.
E se a empresa demitir o funcionário e não quiser que ele cumpra o aviso prévio?
O trabalhador terá direito a ser indenizado, com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.
Como fica se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio?
O empregado permanece com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o máximo de 30 dias de trabalho. Isso ocorre porque a regulamentação trata apenas de direitos, e não de deveres dos trabalhadores. Hoje, alguns acordos coletivos de trabalho preveem que a empresa dispense o trabalhador do pagamento, caso ele tenha uma nova proposta de trabalho em mãos.
O trabalhador e o empregado podem desistir da demissão durante o aviso prévio?
Sim. Para a desistência, as duas partes devem concordar com a revogação do fim do contrato de trabalho.
E se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio?
Não há decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos é de que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas pela garantia de emprego. O segundo argumento aponta que a estabilidade profissional só se aplica a contratos de tempo indeterminado, e quando o aviso prévio é assinado, o contrato de trabalho passa a ter prazo de término, como temporários.
E se o funcionário sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio?
Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver em licença médica, fica suspenso o prazo de aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.
Para trabalhadores que estão cumprindo aviso prévio, a sanção da presidente vai mudar o prazo de término do contrato?
Isso vai depender da redação final da regulamentação. Com o texto que foi aprovado pelo Congresso, não é possível precisar a validade e exclusão de casos anteriores. Ainda assim, é provável que haja espaço para discussões de empregados demitidos anteriormente.
Quando entra em vigor a nova medida?
Desde a publicação no Diário Oficial da União, o que ocorreu na quinta-feira.
Fonte: Jornal de Santa Catarina | Economia | 15 e 16/10.
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