2 de ago. de 2011

Diferenças entre o Trabalho Temporário e Serviços Especializados

Trabalho Temporário

Regulamentado pela Lei Federal nº 6019/74, o Trabalho Temporário é utilizado em larga escala por organizações tomadoras de todos os segmentos, porte e região. Responsável pela porta de entrada ao mercado formal de trabalho para milhares de jovens em situação de 1º Emprego, o Trabalho Temporário é a alternativa Legal para atender demandas sazonais ou substituição de empregados efetivos das Empresas Contratantes eventualmente afastados. É prestado por Empresas devidamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a permanência do trabalhador temporário pode ser de 1 a 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.


Serviços Especializados

Atividades utilizadas nas estratégias de terceirização de atividade-meio das organizações contratantes. Oferece a vantagem de permitir concentração de foco das Empresas contratantes em suas respectivas atividades-fim, utilizando serviços especializados de empresas habilitadas para a execução de serviços através de funcionários terceirizados (CLT) com supervisão, treinamento permanente e fornecimento de equipamentos e EPIs em situações operacionais específicas. O prazo de permanência do Trabalhador Terceirizado/Especializado é indeterminado, prevalecendo o prazo do contrato firmado entre a Empresa Tomadora e a Prestadora de Serviços.

Fonte: Asserttem 



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