12 de jul. de 2011

Trabalho Temporário

O trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física a uma empresa, por um tempo específico e serve para atender a necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, regido pela Lei 6.019 de 03/01/74.

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos proporcionais, de um trabalhador com carteira assinada, e remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente, bem como direito á receber recolhimento a FGTS, décimo terceiro e férias proporcionais.  Este tipo de trabalhador adquire maior experiência num curto espaço de tempo e tem a possibilidade de efetivação. 

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