19 de mai. de 2015

Levenhagen abre seminário sobre trabalho temporário



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho participou, nesta segunda-feira (18), da abertura do Simpósio sobre o Trabalho Temporário no Brasil e no Mundo, na sede do TST, em Brasília (DF). Ele afirmou que, no atual contexto econômico, com o aumento do nível de desemprego, é inegável a importância que esse tipo de contrato adquire, pois permite o acesso ao trabalho a categorias as mais diversas, "algumas delas marginalizadas pela estrutura do atual mercado de trabalho".

Para Levenhagen, o trabalho temporário ocupa, legitimamente, um espaço no quadro das relações de trabalho e é um meio de reabilitação ou complementação de recursos profissionais, "erigindo-se no contexto da instrumentalização da dignidade da pessoa humana". Ele ressaltou, contudo, que, apesar desse importante papel social, no Direito do Trabalho brasileiro prepondera o princípio da continuidade, "que deve ser sempre incentivado quando da celebração do contrato de trabalho".

O ministro lembrou que, no Brasil, a disciplina do trabalho temporário surgiu com a Lei 6.019/74, com o objetivo de suprir momentaneamente uma necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviço da empresa. "Procurou-se assim evitar que as conquistas econômicas e sociais dos trabalhadores, asseguradas em lei, fossem suprimidas", afirmou.

Atualmente, o Brasil está entre os maiores contratantes de trabalho temporário no mundo, segundo a Confederação Internacional de Empresas de Trabalho Temporário (CIETT). Só no primeiro trimestre deste ano, foram contratados mais de 65 mil trabalhadores temporários no país, com massa salarial de mais de R$ 269 milhões. O mercado mundial é responsável pela contratação de cerca mais de 36 milhões de pessoas ao ano, movimentando quase 300 bilhões de euros.

"O fator que mais contribuiu para o desenvolvimento desse tipo de prestação de serviços foi a necessidade de as empresas industriais e comerciais se readaptarem às contingências do mercado", afirmou Levenhagen. Para o presidente do TST, a evolução do papel sócio-econômico do trabalho temporário e de sua regulamentação mostra que se trata da alternativa mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização dos recursos humanos nas organizações, dentro do quadro atual de elevados índices de desemprego no mundo. "As vagas ofertadas pelas empresas nessa modalidade são oportunidades reais para quem está interessado em conquistar uma ocupação e até mesmo conseguir um cargo fixo na empresa", assinalou. Os contratos temporários servem como porta de entrada nas empresas, fazendo com que os trabalhadores agreguem novos valores éticos e profissionais, aumentando sua rede de relacionamento e adquirindo novos conhecimentos, habilidades e atitudes".
Simpósio

O Simpósio sobre o Trabalho Temporário no Brasil e no Mundo é uma promoção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), com o apoio do TST, que cedeu seu espaço físico. O objetivo do encontro é promover o debate sobre as condições do trabalho temporário, o cenário conceitual, suas bases legais e sua importância socioeconômica do país e no mundo.

Os painéis que serão realizados durante o dia discutem temas como a estabilidade da gestante, vínculo empregatício e segurança jurídica no trabalho temporário.

TST

12 de mai. de 2015

Palestra Eduardo Ferraz

O Núcleo de Consultoria e Treinamento da Acib traz a Blumenau o palestrante Eduardo Ferraz, no dia 11 de junho. A palestra “Gestão de pessoas com foco em resultados” será no Teatro Carlos Gomes, às 19h30.

"Para podermos implementar qualquer mudança na empresa, precisamos entender primeiro nosso próprio comportamento”, afirma Ferraz. Na palestra, ele aborda temas como: quanto é possível mudar na personalidade em um adulto; é melhor aprimorar pontos fortes ou eliminar pontos fracos; por que mensagens aparentemente idênticas são interpretadas de maneiras tão diferentes; como comunicar de forma clara uma meta ou um projeto; o que motiva as pessoas; como tirar a equipe da ‘Zona de Conforto’; quais estilos de liderança funcionam melhor; e quais os caminhos para a alta performance.

Sobre o Eduardo Ferraz

Especializado em Coordenação e Dinâmica de Grupos pela SBDG, é diretor e fundador da Pactive Treinamento & Consultoria. Tem 50 anos e uma bagagem de mais de 30.000 horas em consultorias, treinamentos e palestras. É autor do livro “Por que a gente é do jeito que a gente é?”, lançado em 2010, "Seja a pessoa certa no lugar certo", lançado em 2013 e “Negocie qualquer coisa com qualquer pessoa”, lançado em Abril de 2015.


11 de mai. de 2015

Praça do Cidadão começa a emitir Carteiras de Trabalho

A partir do mês que vem o Centro da cidade ganhará um local para quem quiser fazer sua Carteira de Trabalho. O atendimento acontecerá aqui na Praça do Cidadão da Prefeitura e será feito por funcionários que passarão por um treinamento nos próximos dias. A Praça do Cidadão será o quarto espaço em Blumenau para a emissão de Carteiras de Trabalho. Além da sede do Ministério do Trabalho e Emprego, as Intendências Distritais no Grande Garcia e Vila Itoupava também prestam o atendimento para a comunidade.


Fonte: Prefeitura de Blumenau

28 de abr. de 2015

Dia do trabalhador


Regulamentar a terceirização é necessário e bom para o Brasil

Regulamentar a terceirização é necessário e bom para o Brasil

Por Alexandre Furlan

A terceirização é estratégica para o Brasil. Com ela, permite-se a obtenção de ganhos de produtividade, especialização e eficiência por meio da divisão do trabalho e produção por empresas especializadas. No mundo todo é assim, no nosso país também. Aqui, na contramão do mundo, essa importante ferramenta é combatida por muitos atores institucionais, que pensam o Brasil segundo a estrutura produtiva da época da criação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, quando uma empresa produzia tudo, dos insumos até a distribuição do produto ao consumidor. 

A prática produtiva moderna divide a produção em diversas etapas, buscando descentralização e agilidade nos negócios, o que é necessário para superar os constantes desafios do mundo globalizado. Com isso, geram-se oportunidades de empreendedorismo, criam-se empregos, reduzem-se custos de produção e preços ao consumidor, dinamiza-se a economia. 

Para combater a regulamentação da terceirização, são espalhados diversos mitos. Diz-se que ela reduz direitos, precariza o trabalho, gera informalidade e acidentes do trabalho e provoca calote nos trabalhadores. Nada disso é correto. São exageros para provocar comoção contrária à terceirização. E mais, o PL 4330/2004, que visa regulamentar a terceirização, cria garantias que reforçam as já existentes em relação a essas questões. Vejamos. 

PL obriga a contratante a fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas e impõe também a corresponsabilidade 

Os trabalhadores terceirizados já têm todos os direitos trabalhistas estabelecidos na Constituição, na CLT e nas outras leis trabalhistas. Nem a terceirização nem o PL 4330/2004 revogam esses direitos. Aliás, o PL protege mais o terceirizado em relação ao respeito aos seus direitos, pois ele obriga a empresa contratante a fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas e impõe corresponsabilidade pelos pagamentos. Ele também obriga a reservar em um fundo 4% do valor do contrato para fins de quitação de direitos dos trabalhadores e a constituir garantia (seguro ou fiança bancária) com a mesma finalidade. 

Ou seja, o terceirizado terá ainda mais garantias de respeito a seus direitos que o trabalhador direto. Nada no ordenamento jurídico específico que hoje rege os contratos de prestação de serviços prevê ou obriga a oferta e cumprimento de tal rede de proteção ao trabalhador. 

Outro mito é o de que a terceirização aumenta o número de acidentes do trabalho e a informalidade. Mas não há base estatística sólida sobre isso. Dados da Previdência e do IBGE levam a outra interpretação. Entre 2003 e 2013, a incidência de acidentes de trabalho típicos e de doenças ocupacionais diminuiu, respectivamente, 28,2% e 65,5%. A taxa de mortalidade caiu de 11,53 para 6,53 por 100 mil vínculos (quase pela metade), sendo que, em 2013, 43% desses acidentes foram de trajeto - portanto, fora do ambiente de trabalho da empresa. 

Além disso, nesse período cresceu em 77% o número de trabalhadores contribuintes à Previdência e o número de trabalhadores formais em prestação de serviços subiu 85,3% entre 2003 e 2014 (IBGE), o maior índice entre as atividades econômicas. Ou seja, pelos dados oficiais, a correlação possível é a de que, enquanto aumentou a terceirização, aumentou a formalização e caiu consideravelmente o volume de acidentes, doenças do trabalho e a taxa de mortalidade. Por sinal, o PL 4330/2004 determina à contratante de serviços responsabilidade por condições de segurança e saúde do trabalho dos terceirizados. Assim, o número de acidentes do trabalho tende a reduzir-se ainda mais, pois fica reforçada a aliança entre contratante e contratada na prevenção. 

Assim, se são mantidos os direitos, se não gera acidente de trabalho e informalidade, é incorreto afirmar que a terceirização "precariza" o trabalho. Acrescente-se contra isso a garantia, prevista no PL, de que os terceirizados devem ter acesso a serviços de transporte, alimentação, ambulatório médico concedidos pela contratante a seus trabalhadores. 

Portanto, o PL 4330 traz proteções e garantias que se somarão às existentes. Mas há ainda um grande ponto de discórdia, que impede o reconhecimento dos avanços do PL por aqueles que o combatem: a possibilidade da empresa escolher o que pretende terceirizar. 

Para as empresas, isso é de suma importância. Pode ser o diferencial em sua estratégia de negócios, de ganho de especialização e de competitividade, bem como para a segurança jurídica. O PL, nesse sentido, simplesmente reconhece que a diferenciação entre atividades-meio e atividades-fim não é possível no mundo moderno. Por exemplo, há ações na Justiça do Trabalho para proibir as empresas de terceirizarem a logística e o transporte de mercadorias. Por entenderem que essa atividade é fim, é defendido que essas atividades sejam exercidas pela empresa contratante. Isso não faz sentido. Qualquer empresa que produz precisa receber insumos e transportar seus produtos aos mercados consumidores. Fazer isso de forma eficiente é essencial, tanto que a logística é hoje uma das atividades mais importantes para aumentar a competitividade e a capilaridade na distribuição de produtos e fator determinante de competitividade de qualquer economia. 

As empresas, ao defenderem o fim da citada dicotomia, almejam a segurança em escolher o que terceirizar. Não desejam, é claro, terceirizar tudo (e nem o PL permite isso). Há atividades estratégicas que as empresas manterão, como sempre mantiveram. Mas quando decidirem terceirizar legitimamente alguma atividade querem ter certeza que no futuro essa decisão não será considerada ilegal, causando insegurança jurídica e enormes passivos trabalhistas. 

Portanto, o foco da regulamentação não deve ser proibir alguma terceirização. Isso não pode existir no mundo moderno. O foco deve ser impedir fraudes e garantir que o direito dos trabalhadores estabelecidos nas leis seja respeitado. Isso o PL faz. E, nesse sentido, a regulamentação da terceirização é boa e necessária para o Brasil.

Alexandre Furlan é presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente da Organização Internacional de Empregadores para a América Latina.

15 de abr. de 2015

Terceirização

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Fonte das informações: Sindepresttem