Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data comemorativa usada para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Nessa mesma data, em 1886, ocorreu uma grande manifestação de trabalhadores na cidade americana de Chicago.
Milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e a enorme carga horária pela qual eram submetidos (13 horas diárias). A greve paralisou os Estados Unidos. No dia 3 de maio, houve vários confrontos dos manifestantes com a polícia. No dia seguinte, esses confrontos se intensificaram, resultando na morte de diversos manifestantes. As manifestações e os protestos realizados pelos trabalhadores ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket.
Em 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional instituiu o mesmo dia das manifestações como data máxima dos trabalhadores organizados, para assim, lutar pelas 8 horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional.
Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nesta data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.
Feliz dia do trabalho!
29 de abr. de 2011
Amigo Secreto de Páscoa DP Empresarial
Uma data tão especial como a PÁSCOA não poderia passar em branco na DP Empresarial, os colaboradores da matriz realizaram uma confraternização com revelação de amigo secreto e um delicioso café.
28 de abr. de 2011
Trocar de estágio com frequência nem sempre é vantajoso
Ainda que o período da faculdade seja o melhor para que os estudantes tenham experiências diversas no mercado de trabalho, pular de estágio em estágio em um curto espaço de tempo pode prejudicar o início da carreira do estudante, dependendo da área e da empresa onde ele almeja atuar.
Ficar menos de seis meses estagiando em uma empresa, na avaliação dos especialistas consultados - o superintendente do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágio), Carlos Alberto Cavalheiro, e a consultora da Cia de Talentos, Maria Cristina Barbosa -, não é o suficiente para que o estudante faça dessa experiência válida.
“Em menos de seis meses, o estudante não consegue mostrar o que ele sabe e quem ele é. Ele não consegue mostrar resultados”, afirma Cavalheiro. “A partir de seis meses, ele consegue absorver a cultura e os processos da empresa. É um período mínimo”, considera Maria Cristina.
As leituras do mercado
Apesar disso, a consultora acredita que o fato de muitos estudantes terem várias experiências no currículo não demonstra apenas aspectos negativos. "A leitura que o mercado pode fazer é que esse estudante busca desafios e aprendizado", afirma Maria Cristina.
De fato, como está em período de experimentação, o estudante pode multiplicar essas experiências e mudar constantemente em busca da vaga de seu interesse. Isso é natural. "O estágio é um período de aprendizado. É ele que oferece embasamento para esse jovem", diz.
Cavalheiro, por outro lado, alerta os estudantes que exageram no direito de ter novas experiências. "Em dois ou três meses não dá para aprender o trabalho. E isso é preocupante para a carreira desse jovem, porque essas mudanças contínuas podem ser interpretadas como instabilidade", acredita. "Ele tem de dar um tempo para amadurecer no trabalho".
Para o especialista, se a questão for desafios, cabe à empresa estimular esse jovem e acompanhar seu desenvolvimento para que ele permaneça tempo suficiente para aprender algo.
Os especialistas ponderam que as possíveis leituras que o mercado faz do estudante que muda constantemente não são estanques. “Uma empresa mais conservadora pode não contratar esse jovem. Mas uma que tenha um estilo mais dinâmico pode avaliar de outra forma”, considera Cavalheiro.
Antes da mudança
Independentemente da leitura que se pode fazer de um estudante com esse perfil, antes de optar pela mudança, os jovens em início de carreira devem fazer algumas ponderações. “Até parece algo óbvio, mas eles precisam ver o que estão aprendendo na empresa”, avalia Maria Cristina, da Cia de Talentos.
Para a consultora, os estudantes precisam ter visão de futuro e tentar perceber o quanto aquela experiência pode ser válida em decisões profissionais futuras. Para Conselheiro, do Nube, uma conversa com amigos e professores pode ajudá-los na hora de decidir entre ficar e sair da empresa.
Afinal, se em poucos meses não é possível assimilar experiências concretas, tampouco é suficiente para perceber se o trabalho será válido e agradará o estudante. “Quando o candidato gosta do trabalho e se identifica com a empresa, ele fica mais tempo”, ressalta Maria Cristina.
Fonte: www.administradores.com.br
Independentemente da leitura que se pode fazer de um estudante com esse perfil, antes de optar pela mudança, os jovens em início de carreira devem fazer algumas ponderações. “Até parece algo óbvio, mas eles precisam ver o que estão aprendendo na empresa”, avalia Maria Cristina, da Cia de Talentos.
Emprego com carteira cresceu 44%
Crescimento da economia e aumento da fiscalização geraram melhora do emprego formal
A parcela de trabalhadores formais cresceu 43,5% entre 2001 e 2009, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Já o número de trabalhadores sem carteira assinada cresceu menos no período: 9,2%.
Em 2001, o país tinha 28,5 milhões de pessoas trabalhando com carteira assinada. Em 2009, esse número passou para 41 milhões. Já o número de informais aumentou de 43,7 milhões para 47,7 milhões no período.
De acordo com o pesquisador do Ipea Sandro Sacchet, a melhora da situação se deu por dois fatores principais: "À medida que a economia cresce, cresce também o número de postos formais de trabalho. Além disso, o Ministério do Trabalho aumentou a fiscalização", explicou.
A Região Sudeste registra a maior parcela de trabalhadores formais: 53,6% da população economicamente ativa. Já o Nordeste apresentou a maior taxa de crescimento dos postos formais de trabalho: 27,4% entre 2001 e 2009.
O estudo mostra ainda que a formalização é maior entre os homens. Em 2001, 37,7% dos empregados do sexo masculino tinham carteira assinada. Em 2009, o percentual passou para 44,5%, aumento de 18% no período analisado.
Entre as mulheres, a formalização aumentou 14,8%, de 38,2% em 2001 para 43,8% em 2009. Praticamente a mesma taxa de crescimento do número de mulheres em ocupações informais (15%).
Segundo o estudo, a taxa de formalização tem crescimento diretamente proporcional à elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Entre os trabalhadores com até três anos de estudo, o percentual de formais cresceu 9%.
O mesmo aconteceu com os que têm mais de 15 anos na escola. Entre os ramos de atividade, o Ipea identifica que o setor agrícola continua a concentrar o maior número de empregos informais. Em 2009, apenas 10,8% dos trabalhadores do setor tinha carteira assinada.
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=94150
www.dpempresarial.com.br
A parcela de trabalhadores formais cresceu 43,5% entre 2001 e 2009, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Já o número de trabalhadores sem carteira assinada cresceu menos no período: 9,2%.
Em 2001, o país tinha 28,5 milhões de pessoas trabalhando com carteira assinada. Em 2009, esse número passou para 41 milhões. Já o número de informais aumentou de 43,7 milhões para 47,7 milhões no período.
De acordo com o pesquisador do Ipea Sandro Sacchet, a melhora da situação se deu por dois fatores principais: "À medida que a economia cresce, cresce também o número de postos formais de trabalho. Além disso, o Ministério do Trabalho aumentou a fiscalização", explicou.
A Região Sudeste registra a maior parcela de trabalhadores formais: 53,6% da população economicamente ativa. Já o Nordeste apresentou a maior taxa de crescimento dos postos formais de trabalho: 27,4% entre 2001 e 2009.
O estudo mostra ainda que a formalização é maior entre os homens. Em 2001, 37,7% dos empregados do sexo masculino tinham carteira assinada. Em 2009, o percentual passou para 44,5%, aumento de 18% no período analisado.
Entre as mulheres, a formalização aumentou 14,8%, de 38,2% em 2001 para 43,8% em 2009. Praticamente a mesma taxa de crescimento do número de mulheres em ocupações informais (15%).
Segundo o estudo, a taxa de formalização tem crescimento diretamente proporcional à elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Entre os trabalhadores com até três anos de estudo, o percentual de formais cresceu 9%.
O mesmo aconteceu com os que têm mais de 15 anos na escola. Entre os ramos de atividade, o Ipea identifica que o setor agrícola continua a concentrar o maior número de empregos informais. Em 2009, apenas 10,8% dos trabalhadores do setor tinha carteira assinada.
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=94150
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Brasil deve criar mais empregos em 2011, diz ministro
O Brasil deve criar mais empregos este ano do que criou em 2010, de acordo com declaração do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, feita nesta quinta-feira (28).
A declaração de Lupi vem na direção contrária do que foi afirmado pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, na última terça-feira (26). Ela disse que o crescimento de empregos neste ano será em patamar menor do que foi no anterior, quando foram geradas 2,5 milhões de vagas, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Para Lupi, a diferença de análises acontece porque muitas vezes são olhados apenas os dados relativos às sete maiores capitais do país, que constam na pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
- O Brasil não é só sete regiões metropolitanas. O Brasil do interior, o Brasil nordestino está crescendo muito mais. Por isso, o Caged traz um retrato mais fiel. Até porque não é pesquisa.
No início do mês, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgou uma pesquisa que previa que o Brasil deve encerrar 2011 com 2 milhões de novos empregos formais. A projeção, no entanto, corresponde a apenas dois terços da estimativa do governo, já que, segundo o ministério do Trabalho, serão geradas 3 milhões de vagas este ano.
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18 de abr. de 2011
Como aproveitar um trabalho temporário para se garantir no mercado
Como o tempo para mostrar serviço é curto, todo cuidado com a reputação é pouco.
Estão chegando as duas primeiras grandes datas comemorativas do ano para quem está à procura de uma oportunidade de trabalho. Com a perspectiva de alta nas vendas por causa da Páscoa e do Dia das Mães, a indústria e o comércio já estão contratando.
"Esta é uma boa oportunidade para quem busca o primeiro emprego ou uma chance para se recolocar no mercado de trabalho", ressalta Rossana Ercole, psicóloga e headhunter da empresa de recursos humanos Global Network.
Como aumentar as chances de ser efetivado
Segundo a especialista Rossana Ercole, o funcionário temporário deve ser comportar como se fosse efetivo. "Respeitar todas as regras, seguir as normas de boa convivência, respeitar as diferenças e ter um bom relacionamento com todos os colegas é fundamental. Ter um bom comportamento e superar metas já é um bom começo para angariar uma vaga permanente", afirma.
Evitar exageros é outra recomendação da especialista. Ser proativo é interessante, mas é preciso cuidado para não parecer arrogante. "O profissional temporário jamais pode querer mudar algum processo da empresa sem saber a razão pela qual ele funciona daquela maneira. As sugestões podem e devem ser dadas, desde que sirvam para enriquecer o trabalho e não entrem em conflito com a cultura organizacional", pontua.
Como o tempo para mostrar serviço em um trabalho temporário é curto, todo cuidado com a reputação é pouco. Imprevistos acontecem, mas devem ser contornados da melhor maneira possível para não prejudicar a imagem na empresa. "Se houver algum incidente e o funcionário temporário chegar atrasado ou faltar é preciso uma justificativa pertinente para ele não perder as chances de ser efetivado futuramente. O superior deve ser avisado o mais rápido possível e ao chegar à empresa o colaborador deve expor a situação pessoalmente e dizer que irá se esforçar para que isto não aconteça novamente", recomenda Ercole.
O trabalho temporário também não deve ser visto como um bico. Segundo a psicóloga, ele é uma importante porta para o mercado de trabalho. "O empregador dá preferência a pessoas que já conhecem a cultura organizacional e que se mostraram interessadas, comprometidas e deram bons resultados no período de contrato temporário. Mesmo que o profissional não seja efetivado naquele momento, ele pode ser chamado mais tarde. Por isso, o foco não deve ser a efetivação imediata e sim as oportunidades que surgiram no futuro", finaliza.
Por Redação Administradores , www.administradores.com.br
www.dpempresarial.com.br
Estão chegando as duas primeiras grandes datas comemorativas do ano para quem está à procura de uma oportunidade de trabalho. Com a perspectiva de alta nas vendas por causa da Páscoa e do Dia das Mães, a indústria e o comércio já estão contratando.
"Esta é uma boa oportunidade para quem busca o primeiro emprego ou uma chance para se recolocar no mercado de trabalho", ressalta Rossana Ercole, psicóloga e headhunter da empresa de recursos humanos Global Network.
Como aumentar as chances de ser efetivado
Segundo a especialista Rossana Ercole, o funcionário temporário deve ser comportar como se fosse efetivo. "Respeitar todas as regras, seguir as normas de boa convivência, respeitar as diferenças e ter um bom relacionamento com todos os colegas é fundamental. Ter um bom comportamento e superar metas já é um bom começo para angariar uma vaga permanente", afirma.
Evitar exageros é outra recomendação da especialista. Ser proativo é interessante, mas é preciso cuidado para não parecer arrogante. "O profissional temporário jamais pode querer mudar algum processo da empresa sem saber a razão pela qual ele funciona daquela maneira. As sugestões podem e devem ser dadas, desde que sirvam para enriquecer o trabalho e não entrem em conflito com a cultura organizacional", pontua.
Como o tempo para mostrar serviço em um trabalho temporário é curto, todo cuidado com a reputação é pouco. Imprevistos acontecem, mas devem ser contornados da melhor maneira possível para não prejudicar a imagem na empresa. "Se houver algum incidente e o funcionário temporário chegar atrasado ou faltar é preciso uma justificativa pertinente para ele não perder as chances de ser efetivado futuramente. O superior deve ser avisado o mais rápido possível e ao chegar à empresa o colaborador deve expor a situação pessoalmente e dizer que irá se esforçar para que isto não aconteça novamente", recomenda Ercole.
O trabalho temporário também não deve ser visto como um bico. Segundo a psicóloga, ele é uma importante porta para o mercado de trabalho. "O empregador dá preferência a pessoas que já conhecem a cultura organizacional e que se mostraram interessadas, comprometidas e deram bons resultados no período de contrato temporário. Mesmo que o profissional não seja efetivado naquele momento, ele pode ser chamado mais tarde. Por isso, o foco não deve ser a efetivação imediata e sim as oportunidades que surgiram no futuro", finaliza.
Por Redação Administradores , www.administradores.com.br
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67,5 mil jovens sem experiência foram contratados para vagas temporárias em 2010
Datas como Páscoa, Dia das Mães, Férias de Julho e Natal foram bastante positivas para os recém chegados ao mercado de trabalho.
Uma experiência como temporário "é a chance que o jovem tem para demonstrar o seu potencial e aprender rotinas de trabalho para evoluir profissionalmente", diz Vander Morales, presidente da Asserttem.
Contratado pela empresa prestadora de serviços temporários, o trabalhador substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende um acréscimo extraordinário de serviços. Permanecem as regras de carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974.
O contrato
É firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.
Direitos do temporário
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Quem contrata
A empresa prestadora de trabalhos temporários é a contratante do trabalhador e, portanto, responsável por sua remuneração e encargos sociais. Para proteger o trabalhador em casos de falência ou inadimplência da empresa prestadora, a legislação torna as empresas tomadoras solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.
Empresa prestadora
Pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em disponibilizar a outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados. Seu funcionamento depende de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. É proibido às empresas de trabalho temporário exigir do empregado pagamento de qualquer importância, mesmo a título de intermediação.
Temporários podem ser efetivados
Neste caso, ocorrerá o término do contrato temporário e os trabalhadores receberão seus direitos para posteriormente e eventualmente serem contratados diretamente pela empresa tomadora. Quanto às verbas rescisórias, não será exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado.
Fonte: www.administradores.com.br
Um levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) constatou que, em 2010, datas como Páscoa, Dia das Mães, Férias de Julho e Natal foram bastante positivas para os recém chegados ao mercado de trabalho. As vagas de trabalho temporárias abertas em picos sazonais significaram primeiro emprego para 67,5 mil jovens em todo o Brasil. Os números baseiam-se em estudos encomendados pela entidade ao Instituto de Pesquisas Manager (Ipema) durante o ano.
Uma experiência como temporário "é a chance que o jovem tem para demonstrar o seu potencial e aprender rotinas de trabalho para evoluir profissionalmente", diz Vander Morales, presidente da Asserttem.
Contratado pela empresa prestadora de serviços temporários, o trabalhador substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende um acréscimo extraordinário de serviços. Permanecem as regras de carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974.
O contrato
É firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.
Direitos do temporário
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Quem contrata
A empresa prestadora de trabalhos temporários é a contratante do trabalhador e, portanto, responsável por sua remuneração e encargos sociais. Para proteger o trabalhador em casos de falência ou inadimplência da empresa prestadora, a legislação torna as empresas tomadoras solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.
Empresa prestadora
Pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em disponibilizar a outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados. Seu funcionamento depende de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. É proibido às empresas de trabalho temporário exigir do empregado pagamento de qualquer importância, mesmo a título de intermediação.
Temporários podem ser efetivados
Neste caso, ocorrerá o término do contrato temporário e os trabalhadores receberão seus direitos para posteriormente e eventualmente serem contratados diretamente pela empresa tomadora. Quanto às verbas rescisórias, não será exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado.
Fonte: www.administradores.com.br
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