Segundo especialistas, profissionais e gestores devem ficar atentos aos sinais da falta de confiança.
A confiança é uma das bases que mantém as relações humanas. E o mesmo ocorre no mercado de trabalho. “Nesse caso, ela é o combustível fundamental”, afirma a diretora executiva da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Izabel de Almeida. “Para tudo o que nós fazemos, é vital termos confiança”, diz.
Confiança no mundo corporativo significa, em linhas gerais, não se preocupar quando o trabalho está nas mãos de determinado profissional, quando uma decisão é tomada por determinado gestor ou mesmo quando uma equipe é designada a mudar a trajetória dos resultados. “No mundo corporativo, confiança é uma avaliação que se faz do seu trabalho”, acredita a consultora em Recursos Humanos do Grupo Soma Desenvolvimento Corporativo, Jane Souza.
A questão é simples: se o profissional confia no gestor que tem, dificilmente ele questionará suas decisões ou ficará inseguro na hora de colocá-las em prática. E um líder que confia no profissional não o relegará ao esquecimento e dará a ele a chance de abraçar os desafios que surgirem.
Se a confiança é a base para as relações também no mercado de trabalho, a falta dela pode ser nociva para a carreira e também para a empresa. “As consequências são danosas, pois a falta de confiança interfere no clima organizacional e nos resultados. É o custo invisível da empresa”, afirma Izabel.
Os sinais da desconfiança para o profissional
Para que os prejuízos invisíveis não se tornem visíveis, o ideal é identificar o quanto antes a falta de confiança. Os sinais que identificam que o líder não confia no profissional são mais claros que aqueles que identificam que o o gestor não é confiável. “O gestor, quando não confia no seu subordinado, não dá feedbacks”, afirma Izabel.
Jane explica que o profissional que fica relegado a tarefas mais operacionais e não é convidado a participar de projetos mais desafiantes com o restante da equipe pode ficar atento, pois, nesse caso, o gestor pode não confiar tanto no trabalho dele. “É como se o profissional não tivesse capacidade de executar tarefas mais difíceis”, explica Jane.
Retirar tarefas do profissional, sem trocar por outras mais difíceis, é um sinal ainda mais claro da falta de confiança. “Se o gestor começa a tirar tarefas consideradas estratégicas e complexas e repassar para outros profissionais, pode ser um outro sinal”, afirma Izabel.
A especialista ainda diz que até o tom da voz do gestor pode mostrar ao profissional que a base da relação entre eles está trincada. “Chamar a atenção na frente das pessoas de modo áspero pode até ser caracterizado como assédio moral. E ele advém principalmente da falta de confiança”, explica.
Se a falta de confiança for confirmada, Jane recomenda que o profissional se adiante em conversar com o gestor. “Na verdade, essa conversa teria de ser providenciada pela liderança. Mas, se isso não acontecer, o profissional deve conversar e saber os motivos que levam seu líder a não confiar nele”, afirma a consultora.
Os sinais da desconfiança para o gestor
Quando um profissional não confia no seu líder, a probabilidade de a equipe inteira ter o mesmo sentimento é grande. Ainda assim, segundo as especialistas consultadas, averiguar essa situação é mais difícil e requer que o gestor conheça bem sua equipe para perceber as mudanças.
E como identificar? “Quando o profissional não mostra entusiasmo pelas tarefas que lhe são passadas já é algum indício”, aponta Jane. Izabel aponta que, assim como ocorre com os profissionais, os gestores também podem ser isolados pela equipe, quando não existe confiança.
“O profissional pode começar a se ausentar, a buscar alianças com outros líderes e colaboradores e até mesmo sanar dúvidas com outros gestores”, afirmou Izabel.
Nesse caso, as consultoras aconselham aos gestores, quando notarem essa falta de confiança de seus subordinados, que conversem com eles e verifiquem o que pode mudar. “Somente com a conversa é possível sanar esse tipo de problema”, reforça Izabel.
Fonte: administradores.com.br
www.dpempresarial.com.br
11 de mai. de 2011
10 de mai. de 2011
Em cinco anos, número de deficientes contratados sobe 124%
Em cinco anos, 143,6 mil pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho do País, de acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quarta-feira. O balanço mostra ainda que de 2005 a 2010 o número de contratações por ano cresceu, saindo de 12,7 mil para 28,7 mil, ou seja, um salto de cerca de 124%.
A tendência de ascensão de empregos de pessoas com deficiência também se mostra nos primeiros três meses de 2011 quando 7,5 mil profissionais com alguma deficiência foram inseridos no mercado de trabalho. O número é 40,7% maior do que o registrado no mesmo período de 2010, quando foram incluídos 5,3 mil trabalhadores.
"Os deficientes provam todos os dias que são capazes de superar todos os desafios impostos; só precisam de oportunidade. O MTE está fazendo a sua parte, incluindo estas pessoas no mercado de trabalho por meio da fiscalização. O empresariado precisa se conscientizar da necessidade de cumprir a lei, para que tenhamos uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, em nota à imprensa.
O Estado de São Paulo foi o que mais se destacou em termos de contratações. Segundo o MTE, dos 12,7 mil trabalhadores com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho em 2005, 8,6 mil foram do Estado. Em 2006, o número de pessoas contratadas passou para 19,9 mil, sendo que São Paulo foi responsável por 9,6 mil. Em 2007, foram 22,3 mil pessoas contratadas no País inteiro, em 2008 subiu para 25.844, e em 2009 o levantamento concluiu que outras 26.449 pessoas com deficiência foram colocadas em alguma vaga de emprego no Brasil.
A inclusão está amparada na Lei 8.213/91, conhecida como lei de cotas. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais funcionários devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Empresas com até 200 empregados devem reservar 2% de seu quadro para esse público. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a 1 mil funcionários, 4%. De 1001 em diante, 5%.
Fonte: Jornal do Brasil
www.dpempresarial.com.br
A tendência de ascensão de empregos de pessoas com deficiência também se mostra nos primeiros três meses de 2011 quando 7,5 mil profissionais com alguma deficiência foram inseridos no mercado de trabalho. O número é 40,7% maior do que o registrado no mesmo período de 2010, quando foram incluídos 5,3 mil trabalhadores.
"Os deficientes provam todos os dias que são capazes de superar todos os desafios impostos; só precisam de oportunidade. O MTE está fazendo a sua parte, incluindo estas pessoas no mercado de trabalho por meio da fiscalização. O empresariado precisa se conscientizar da necessidade de cumprir a lei, para que tenhamos uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, em nota à imprensa.
O Estado de São Paulo foi o que mais se destacou em termos de contratações. Segundo o MTE, dos 12,7 mil trabalhadores com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho em 2005, 8,6 mil foram do Estado. Em 2006, o número de pessoas contratadas passou para 19,9 mil, sendo que São Paulo foi responsável por 9,6 mil. Em 2007, foram 22,3 mil pessoas contratadas no País inteiro, em 2008 subiu para 25.844, e em 2009 o levantamento concluiu que outras 26.449 pessoas com deficiência foram colocadas em alguma vaga de emprego no Brasil.
A inclusão está amparada na Lei 8.213/91, conhecida como lei de cotas. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais funcionários devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Empresas com até 200 empregados devem reservar 2% de seu quadro para esse público. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a 1 mil funcionários, 4%. De 1001 em diante, 5%.
Fonte: Jornal do Brasil
www.dpempresarial.com.br
9 de mai. de 2011
Jovem adia procura por trabalho e estuda mais
Da Redação
Em São Paulo
A proporção de jovens de 15 a 17 anos ocupados ou que buscam emprego caiu 27% em oito anos, segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizado em seis regiões metropolitanas: São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre. É o que informa matéria da Folha de S.Paulo desta segunda-feira (9).
Os jovens desta faixa etária estão estudando mais e trabalhando menos. E nem mesmo o forte aumento de salários e vagas em 2010, com a economia crescendo 7,5%, bastou para atraí-los para o mercado.
www.dpempresarial.com.br
Em São Paulo
A proporção de jovens de 15 a 17 anos ocupados ou que buscam emprego caiu 27% em oito anos, segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizado em seis regiões metropolitanas: São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre. É o que informa matéria da Folha de S.Paulo desta segunda-feira (9).
Os jovens desta faixa etária estão estudando mais e trabalhando menos. E nem mesmo o forte aumento de salários e vagas em 2010, com a economia crescendo 7,5%, bastou para atraí-los para o mercado.
Eles são 18,9% da população economicamente ativa em 2010, a menor taxa média já apurada nas regiões metropolitanas de. Em 2003, quando o IBGE iniciou o levantamento, eram 26%.
Para especialistas, a principal causa da mudança é a valorização da educação num ambiente profissional cada vez mais competitivo.
Além disso, a expansão da renda nos últimos anos permite que os pais sustentem os filhos por mais tempo, adiando sua entrada no mercado e possibilitando sua permanência na escola.
Políticas públicas como o Bolsa Família, que exige que os beneficiários estudem, e a progressão continuada, que evita a repetência escolar, também estimulam crianças e jovens a ficar por mais tempo na sala de aula.
A transformação no perfil do mercado de trabalho brasileiro não se dá apenas entre os mais jovens: em abril, levantamento feito pela Folha a partir de dados do IBGE mostrou que o número de pessoas ocupadas acima de 50 anos subiu 56,1% de 2003 ao primeiro trimestre de 2011.
www.dpempresarial.com.br
6 de mai. de 2011
5 de mai. de 2011
Gerenciar talentos é a principal preocupação dos profissionais de RH, afirma pesquisa
Pesquisa realizada pelo Programa de Estudos em Gestão de Pessoas da Fundação Instituto de Administração constatou os cinco principais desafios para o setor de recursos humanos até 2015: alinhar a estratégia de gestão de pessoas às estratégias de negócio; alinhar as pessoas, desempenho e competências humanas às estratégias de negócio; o desenvolvimento e a capacitação dos gestores; reter os atuais talentos e os potenciais; buscar o comprometimento da alta direção com gestão de pessoas.
O estudo, que entrevistou especialistas no tema, acadêmicos, consultores e profissionais de grandes empresas, também indicou as principais tendências de gestão para esse período. 31,9% dos gestores de RH entrevistados pela pesquisa se concentrarão em gestão de talentos; 18,1% em avaliação de resultados em gestão de pessoas; 11,1% em gestão estratégica de pessoas; 8,3% em gestão de conhecimento e aprendizagem organizacional, e 8,3% em gestão de pessoas e a integração de novas gerações no trabalho.
Para o professor doutor André Fischer, autor do estudo, nos próximos anos haverá uma inversão no mercado de trabalho. “O desenvolvimento de infraestrutura no país nos próximos cinco anos com o PAC, pré-sal, eventos esportivos internacionais, por exemplo, demandará uma grande quantidade de profissionais altamente capacitados e essa pesquisa confirma que trabalhar a gestão de talentos será fundamental para as empresas”, completa o acadêmico.
Fonte: Revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios
Da Redação.
www.dpempresarial.com.br
O estudo, que entrevistou especialistas no tema, acadêmicos, consultores e profissionais de grandes empresas, também indicou as principais tendências de gestão para esse período. 31,9% dos gestores de RH entrevistados pela pesquisa se concentrarão em gestão de talentos; 18,1% em avaliação de resultados em gestão de pessoas; 11,1% em gestão estratégica de pessoas; 8,3% em gestão de conhecimento e aprendizagem organizacional, e 8,3% em gestão de pessoas e a integração de novas gerações no trabalho.
Para o professor doutor André Fischer, autor do estudo, nos próximos anos haverá uma inversão no mercado de trabalho. “O desenvolvimento de infraestrutura no país nos próximos cinco anos com o PAC, pré-sal, eventos esportivos internacionais, por exemplo, demandará uma grande quantidade de profissionais altamente capacitados e essa pesquisa confirma que trabalhar a gestão de talentos será fundamental para as empresas”, completa o acadêmico.
Fonte: Revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios
Da Redação.
www.dpempresarial.com.br
4 de mai. de 2011
Light Venceu no TST processo sobre terceirização
Adriana de Aguiar
De São Paulo
A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável ás empresas –não cabe mais recurso no caso –e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações.
O TST, no entanto, ainda segue com jurisprudência divida sobre a questão, de acordo com o advogado que defendeu a Light, Tiago Cedraz e Tourinho Dantas. E lê afirma que, apesar de haver leis específicas para o setor de energia e telecomunicação que autorizam a terceirização de quase todos os serviços, algumas turmas do tribunal trabalhista não aplicam essas normas e seguem apenas a Súmula nº 31 do TST que limita a terceirização á atividade-meio das empresas.
Em dezembro, ao analisar o caso da Light, no entanto, 8ª Turma o TST entendeu que deve prevalecer o que diz a lei nº 8987, de 1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos. A norma autoriza o setor a terceirizar quase todas as atividades. Na decisão, citaram liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro, ao analisar pela primeira vez a questão em um recurso da Vivo. Na ocasião, o ministro suspendeu decisão do TST que condenava a empresa por terceirização do serviço de call center.
De acordo com o ministro do Supremo, o TST não poderia deixar de aplicar a norma específica do setor sem que essa fosse declarada inconstitucional. Para ele, se não o fizer, a Corte trabalhista descumpre a Súmula Vinculante nº 10 do STF. De acordo com o enunciado, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalmente de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
O advogado da Light, Tiago Cedrez, comemorou a decisão definitiva, que pode servir de precedente para os demais casos. Para ele, no entanto, só haverá uma definição mais segura para o setor quando o Supremo julgar o mérito do recurso contra a Vivo. “Isso poderá ajudar a uniformizar a jurisprudência no TST”, afirma.
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra a Light em 2001. No seu relatório de fiscalização, afirma que a companhia reduziu seu quadro de funcionários. Havia cerca de 11 mil empregados. Hoje, não chegaria á metade. Esse mesmo relatório aponta que quase 10% dos empregados demitidos foram contratados por terceirizadas, por salários menores. Em seu voto, a ministra relatora no TST, Maria Cristina Peduzzi, afirma que “não há, no entanto, lei que imponha que empresas tenham mais empregados do que terceirizados. E, diante da possibilidade de terceirização admitida por lei, essa situação monstrase possível”.
www.dpempresarial.com.br
De São Paulo
A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável ás empresas –não cabe mais recurso no caso –e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações.
O TST, no entanto, ainda segue com jurisprudência divida sobre a questão, de acordo com o advogado que defendeu a Light, Tiago Cedraz e Tourinho Dantas. E lê afirma que, apesar de haver leis específicas para o setor de energia e telecomunicação que autorizam a terceirização de quase todos os serviços, algumas turmas do tribunal trabalhista não aplicam essas normas e seguem apenas a Súmula nº 31 do TST que limita a terceirização á atividade-meio das empresas.
Em dezembro, ao analisar o caso da Light, no entanto, 8ª Turma o TST entendeu que deve prevalecer o que diz a lei nº 8987, de 1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos. A norma autoriza o setor a terceirizar quase todas as atividades. Na decisão, citaram liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro, ao analisar pela primeira vez a questão em um recurso da Vivo. Na ocasião, o ministro suspendeu decisão do TST que condenava a empresa por terceirização do serviço de call center.
De acordo com o ministro do Supremo, o TST não poderia deixar de aplicar a norma específica do setor sem que essa fosse declarada inconstitucional. Para ele, se não o fizer, a Corte trabalhista descumpre a Súmula Vinculante nº 10 do STF. De acordo com o enunciado, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalmente de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
O advogado da Light, Tiago Cedrez, comemorou a decisão definitiva, que pode servir de precedente para os demais casos. Para ele, no entanto, só haverá uma definição mais segura para o setor quando o Supremo julgar o mérito do recurso contra a Vivo. “Isso poderá ajudar a uniformizar a jurisprudência no TST”, afirma.
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra a Light em 2001. No seu relatório de fiscalização, afirma que a companhia reduziu seu quadro de funcionários. Havia cerca de 11 mil empregados. Hoje, não chegaria á metade. Esse mesmo relatório aponta que quase 10% dos empregados demitidos foram contratados por terceirizadas, por salários menores. Em seu voto, a ministra relatora no TST, Maria Cristina Peduzzi, afirma que “não há, no entanto, lei que imponha que empresas tenham mais empregados do que terceirizados. E, diante da possibilidade de terceirização admitida por lei, essa situação monstrase possível”.
www.dpempresarial.com.br
2 de mai. de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)


