19 de ago. de 2015
7 de ago. de 2015
28 de jul. de 2015
Demissão antecipada em contrato temporário não gera indenização
A demissão antecipada de funcionários temporários não gera indenização, pois a lei específica que regula a categoria deixa clara a ausência desse tipo ressarcimento em caso de dispensa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de dois ex-empregados de uma empresa que foram demitidos antes do prazo que eles considerariam razoável.
Os ex-funcionários pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente à metade do salário a que teria direito até o fim do contrato. Os trabalhadores alegaram que não chegaram a exercer a função para a qual foram contratados, porque, dois dias depois da contratação, a empresa disse que houve equívoco na contratação. Eles afirmam que receberam apenas R$ 50 a título de verbas rescisórias.
A empresa argumentou que a necessidade de contratação se concluiu antes mesmo da prestação de serviços e que os trabalhadores sabiam da possibilidade de o contrato ser inferior a 90 dias. A companhia também afirmou que as verbas foram pagas corretamente, não sendo devida a multa da CLT, pois o contrato era de até 90 dias, sendo extinto após o fim das atividades que necessitavam do trabalho dos autores da ação.
O juízo de primeiro grau havia dado ganho de causa para os ex-funcionários por entender que se o contrato previa prazo de "até 90 dias", presumia-se que este era o período em que haveria necessidade dos empregados. A corte também afirmou que não havia prova sobre o fim da necessidade de trabalho que levou a empresa a contratar.
Como o TRT da 15ª Região afastou o direito à indenização, os trabalhadores recorreram ao TST, argumentando que a rescisão antecipada se deu por falta de material, e não pela cessação da necessidade. Porém, para a 4ª Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, mesmo com a previsão de indenização em tais casos pela CLT, o TST, sobretudo a 4ª Turma, entende que, havendo norma especial regulando expressamente os direitos dos trabalhadores submetidos a contratos temporários, dentre os quais não se inclui a indenização, ela não é cabível. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur.com.br
17 de jul. de 2015
CDL Treinamentos de Blumenau promove palestra extra com Mario Sergio Cortella
Mais um evento do Ciclo de Palestras promete ser um grande sucesso. Em 20 de julho, o filósofo Mario Sergio Cortella traz a Blumenau a palestra “A arte de liderar: na vida e na carreira”. Com somente duas semanas de divulgação do evento, todos os 1.200 ingressos disponíveis já foram vendidos.
Para que mais pessoas tenham a oportunidade de assistir à palestra, a CDL Treinamentos de Blumenau aproveita que Cortella estará pela cidade e organiza uma sessão extra. “Quem não conseguiu comprar ingressos para a palestra do Cortella à noite, terá mais uma chance e poderá assisti-la de manhã, no mesmo dia e local”, enfatiza Marcos Eduardo Schwambach, coordenador da CDL Treinamentos.
Dono de um extenso currículo profissional, o filósofo é famoso por instigar os espectadores à reflexão. Com mestrado e doutorado em Educação, Cortella é professor titular da PUC-SP e escritor de vários livros de sucesso. “Para nós, é motivo de orgulho poder trazer para Blumenau palestrantes que dificilmente são vistos aqui na região. Não tenho dúvidas que o Cortella vai deixar uma mensagem de otimismo, mostrando que é preciso entender que momentos difíceis não significam momentos sem alternativas, mesmo que cercados de incertezas. Nessas horas temos de considerar duas opções: sentar e chorar, ou levantar, sacudir e dar a volta por cima”, salienta Schwambach.
CDL Treinamentos
2 de jul. de 2015
OS 20 MAIORES ERROS DE VENDEDORES
Está procurando melhorias para as suas habilidades de vendas?
Entrevistando mais de mil profissionais de vendedores a
líderes de vendas, o Instituto VendaMais identificou vinte grandes vilões das
vendas.
São eles:
1)
Desânimo, desmotivação e não administrar de
maneira positiva sua atitude perante a vida;
2)
Não aprender a vencer o medo da rejeição;
3)
Não investir o suficiente no seu próprio
aprimoramento pessoal;
4)
Projetar seus próprios preconceitos e crenças no
processo de compra do cliente – por exemplo, pensando que o cliente vai achar
caro antes mesmo de ele falar qualquer coisa;
5)
Enfatizar mais a venda de curto prazo do que o
desenvolvimento de um relacionamento de longo prazo;
6)
Falar demais;
7)
Escutar menos do que deveria – não prestar
atenção no que o cliente diz;
8)
Não ter objetivos claros e definidos por escrito;
9)
Falta de atitude positiva perante desafios;
10)
Não administrar o seu tempo;
11)
Conhecimento inadequado de marcado, concorrentes,
tendências e de seus próprios produtos e/ou serviços;
12)
Passividade e falta de iniciativa;
13)
Não qualificar adequadamente seus prospectos
14)
Desorganização e desperdício de tempo com
atividades improdutivas;
15)
Não utilizar corretamente as melhores estratégias
de apresentação, inclusive pessoal;
16)
Falar das características, e não de benefícios;
17)
Achar que objeções em vendas são negativas,
empecilhos;
18)
Baixar o preço e dar descontos muito facilmente;
19)
Depender exageradamente de preço e prazo e não
trabalhar diferenciais de produtos/serviços ou da própria empresa;
20)
Trabalhar duro para conquistar o cliente e
depois abandoná-lo.
Fonte: Vendamais
24 de jun. de 2015
As vantagens do Trabalho Temporário
Para dar conta do aumento na produção e nas vendas nesta época do ano, indústria e comércio abrem processos seletivos para a contratação de trabalhadores temporários - a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que, neste ano, serão 163.600 vagas nessa modalidade em todo o país. Mas o trabalho com prazo para terminar não é um fenômeno exclusivo no período de festas. Comum nos Estados Unidos e na Europa, esse modelo de trabalho começa a ser aplicado com mais frequência por aqui ao longo de todo ano.
O contrato temporário pode ser a porta de entrada para o mercado de trabalho - segundo a estimativa da Asserttem, 15% dos 163.000 serão contratados para o primeiro emprego. Ainda de acordo com a Associação, 12% dos trabalhadores temporários contratados no fim do ano de 2013 foram efetivados. A rápida empregabilidade é outra vantagem. "Um processo seletivo comum dura, em média, de três a quatro semanas. Já um processo para vagas temporárias dura, no máximo, uma semana", diz Lucas Nogueira, gerente da divisão de recrutamento temporário da Robert Half.
No Brasil, o trabalhador temporário pode ser contratado para suprir um aumento de demanda da empresa, a exemplo do que ocorre no final do ano, ou em caso de ausência legal, ou seja, quando a empresa precisa substituir temporariamente funcionários em licença maternidade, com problemas de saúde ou férias, por exemplo. "Por lei, o contrato de aumento de demanda pode durar, no máximo, seis meses e o de substituição de empregados não deve ultrapassar nove meses", explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem).
Fonte Veja: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/as-vantagens-do-trabalho-temporario/
19 de mai. de 2015
Levenhagen abre seminário sobre trabalho temporário
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho participou, nesta segunda-feira (18), da abertura do Simpósio sobre o Trabalho Temporário no Brasil e no Mundo, na sede do TST, em Brasília (DF). Ele afirmou que, no atual contexto econômico, com o aumento do nível de desemprego, é inegável a importância que esse tipo de contrato adquire, pois permite o acesso ao trabalho a categorias as mais diversas, "algumas delas marginalizadas pela estrutura do atual mercado de trabalho".
Para Levenhagen, o trabalho temporário ocupa, legitimamente, um espaço no quadro das relações de trabalho e é um meio de reabilitação ou complementação de recursos profissionais, "erigindo-se no contexto da instrumentalização da dignidade da pessoa humana". Ele ressaltou, contudo, que, apesar desse importante papel social, no Direito do Trabalho brasileiro prepondera o princípio da continuidade, "que deve ser sempre incentivado quando da celebração do contrato de trabalho".
O ministro lembrou que, no Brasil, a disciplina do trabalho temporário surgiu com a Lei 6.019/74, com o objetivo de suprir momentaneamente uma necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviço da empresa. "Procurou-se assim evitar que as conquistas econômicas e sociais dos trabalhadores, asseguradas em lei, fossem suprimidas", afirmou.
Atualmente, o Brasil está entre os maiores contratantes de trabalho temporário no mundo, segundo a Confederação Internacional de Empresas de Trabalho Temporário (CIETT). Só no primeiro trimestre deste ano, foram contratados mais de 65 mil trabalhadores temporários no país, com massa salarial de mais de R$ 269 milhões. O mercado mundial é responsável pela contratação de cerca mais de 36 milhões de pessoas ao ano, movimentando quase 300 bilhões de euros.
"O fator que mais contribuiu para o desenvolvimento desse tipo de prestação de serviços foi a necessidade de as empresas industriais e comerciais se readaptarem às contingências do mercado", afirmou Levenhagen. Para o presidente do TST, a evolução do papel sócio-econômico do trabalho temporário e de sua regulamentação mostra que se trata da alternativa mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização dos recursos humanos nas organizações, dentro do quadro atual de elevados índices de desemprego no mundo. "As vagas ofertadas pelas empresas nessa modalidade são oportunidades reais para quem está interessado em conquistar uma ocupação e até mesmo conseguir um cargo fixo na empresa", assinalou. Os contratos temporários servem como porta de entrada nas empresas, fazendo com que os trabalhadores agreguem novos valores éticos e profissionais, aumentando sua rede de relacionamento e adquirindo novos conhecimentos, habilidades e atitudes".
Simpósio
O Simpósio sobre o Trabalho Temporário no Brasil e no Mundo é uma promoção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), com o apoio do TST, que cedeu seu espaço físico. O objetivo do encontro é promover o debate sobre as condições do trabalho temporário, o cenário conceitual, suas bases legais e sua importância socioeconômica do país e no mundo.
Os painéis que serão realizados durante o dia discutem temas como a estabilidade da gestante, vínculo empregatício e segurança jurídica no trabalho temporário.
TST
12 de mai. de 2015
Palestra Eduardo Ferraz
O Núcleo de Consultoria e Treinamento da Acib traz a Blumenau o palestrante Eduardo Ferraz, no dia 11 de junho. A palestra “Gestão de pessoas com foco em resultados” será no Teatro Carlos Gomes, às 19h30.
"Para podermos implementar qualquer mudança na empresa, precisamos entender primeiro nosso próprio comportamento”, afirma Ferraz. Na palestra, ele aborda temas como: quanto é possível mudar na personalidade em um adulto; é melhor aprimorar pontos fortes ou eliminar pontos fracos; por que mensagens aparentemente idênticas são interpretadas de maneiras tão diferentes; como comunicar de forma clara uma meta ou um projeto; o que motiva as pessoas; como tirar a equipe da ‘Zona de Conforto’; quais estilos de liderança funcionam melhor; e quais os caminhos para a alta performance.
Sobre o Eduardo Ferraz
Especializado em Coordenação e Dinâmica de Grupos pela SBDG, é diretor e fundador da Pactive Treinamento & Consultoria. Tem 50 anos e uma bagagem de mais de 30.000 horas em consultorias, treinamentos e palestras. É autor do livro “Por que a gente é do jeito que a gente é?”, lançado em 2010, "Seja a pessoa certa no lugar certo", lançado em 2013 e “Negocie qualquer coisa com qualquer pessoa”, lançado em Abril de 2015.
11 de mai. de 2015
Praça do Cidadão começa a emitir Carteiras de Trabalho
A partir do mês que vem o Centro da cidade ganhará um local para quem quiser fazer sua Carteira de Trabalho. O atendimento acontecerá aqui na Praça do Cidadão da Prefeitura e será feito por funcionários que passarão por um treinamento nos próximos dias. A Praça do Cidadão será o quarto espaço em Blumenau para a emissão de Carteiras de Trabalho. Além da sede do Ministério do Trabalho e Emprego, as Intendências Distritais no Grande Garcia e Vila Itoupava também prestam o atendimento para a comunidade.
Fonte: Prefeitura de Blumenau
7 de mai. de 2015
28 de abr. de 2015
Regulamentar a terceirização é necessário e bom para o Brasil
Regulamentar a terceirização é necessário e bom para o Brasil
Por Alexandre Furlan
A terceirização é estratégica para o Brasil. Com ela, permite-se a obtenção de ganhos de produtividade, especialização e eficiência por meio da divisão do trabalho e produção por empresas especializadas. No mundo todo é assim, no nosso país também. Aqui, na contramão do mundo, essa importante ferramenta é combatida por muitos atores institucionais, que pensam o Brasil segundo a estrutura produtiva da época da criação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, quando uma empresa produzia tudo, dos insumos até a distribuição do produto ao consumidor.
A prática produtiva moderna divide a produção em diversas etapas, buscando descentralização e agilidade nos negócios, o que é necessário para superar os constantes desafios do mundo globalizado. Com isso, geram-se oportunidades de empreendedorismo, criam-se empregos, reduzem-se custos de produção e preços ao consumidor, dinamiza-se a economia.
Para combater a regulamentação da terceirização, são espalhados diversos mitos. Diz-se que ela reduz direitos, precariza o trabalho, gera informalidade e acidentes do trabalho e provoca calote nos trabalhadores. Nada disso é correto. São exageros para provocar comoção contrária à terceirização. E mais, o PL 4330/2004, que visa regulamentar a terceirização, cria garantias que reforçam as já existentes em relação a essas questões. Vejamos.
PL obriga a contratante a fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas e impõe também a corresponsabilidade
Os trabalhadores terceirizados já têm todos os direitos trabalhistas estabelecidos na Constituição, na CLT e nas outras leis trabalhistas. Nem a terceirização nem o PL 4330/2004 revogam esses direitos. Aliás, o PL protege mais o terceirizado em relação ao respeito aos seus direitos, pois ele obriga a empresa contratante a fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas e impõe corresponsabilidade pelos pagamentos. Ele também obriga a reservar em um fundo 4% do valor do contrato para fins de quitação de direitos dos trabalhadores e a constituir garantia (seguro ou fiança bancária) com a mesma finalidade.
Ou seja, o terceirizado terá ainda mais garantias de respeito a seus direitos que o trabalhador direto. Nada no ordenamento jurídico específico que hoje rege os contratos de prestação de serviços prevê ou obriga a oferta e cumprimento de tal rede de proteção ao trabalhador.
Outro mito é o de que a terceirização aumenta o número de acidentes do trabalho e a informalidade. Mas não há base estatística sólida sobre isso. Dados da Previdência e do IBGE levam a outra interpretação. Entre 2003 e 2013, a incidência de acidentes de trabalho típicos e de doenças ocupacionais diminuiu, respectivamente, 28,2% e 65,5%. A taxa de mortalidade caiu de 11,53 para 6,53 por 100 mil vínculos (quase pela metade), sendo que, em 2013, 43% desses acidentes foram de trajeto - portanto, fora do ambiente de trabalho da empresa.
Além disso, nesse período cresceu em 77% o número de trabalhadores contribuintes à Previdência e o número de trabalhadores formais em prestação de serviços subiu 85,3% entre 2003 e 2014 (IBGE), o maior índice entre as atividades econômicas. Ou seja, pelos dados oficiais, a correlação possível é a de que, enquanto aumentou a terceirização, aumentou a formalização e caiu consideravelmente o volume de acidentes, doenças do trabalho e a taxa de mortalidade. Por sinal, o PL 4330/2004 determina à contratante de serviços responsabilidade por condições de segurança e saúde do trabalho dos terceirizados. Assim, o número de acidentes do trabalho tende a reduzir-se ainda mais, pois fica reforçada a aliança entre contratante e contratada na prevenção.
Assim, se são mantidos os direitos, se não gera acidente de trabalho e informalidade, é incorreto afirmar que a terceirização "precariza" o trabalho. Acrescente-se contra isso a garantia, prevista no PL, de que os terceirizados devem ter acesso a serviços de transporte, alimentação, ambulatório médico concedidos pela contratante a seus trabalhadores.
Portanto, o PL 4330 traz proteções e garantias que se somarão às existentes. Mas há ainda um grande ponto de discórdia, que impede o reconhecimento dos avanços do PL por aqueles que o combatem: a possibilidade da empresa escolher o que pretende terceirizar.
Para as empresas, isso é de suma importância. Pode ser o diferencial em sua estratégia de negócios, de ganho de especialização e de competitividade, bem como para a segurança jurídica. O PL, nesse sentido, simplesmente reconhece que a diferenciação entre atividades-meio e atividades-fim não é possível no mundo moderno. Por exemplo, há ações na Justiça do Trabalho para proibir as empresas de terceirizarem a logística e o transporte de mercadorias. Por entenderem que essa atividade é fim, é defendido que essas atividades sejam exercidas pela empresa contratante. Isso não faz sentido. Qualquer empresa que produz precisa receber insumos e transportar seus produtos aos mercados consumidores. Fazer isso de forma eficiente é essencial, tanto que a logística é hoje uma das atividades mais importantes para aumentar a competitividade e a capilaridade na distribuição de produtos e fator determinante de competitividade de qualquer economia.
As empresas, ao defenderem o fim da citada dicotomia, almejam a segurança em escolher o que terceirizar. Não desejam, é claro, terceirizar tudo (e nem o PL permite isso). Há atividades estratégicas que as empresas manterão, como sempre mantiveram. Mas quando decidirem terceirizar legitimamente alguma atividade querem ter certeza que no futuro essa decisão não será considerada ilegal, causando insegurança jurídica e enormes passivos trabalhistas.
Portanto, o foco da regulamentação não deve ser proibir alguma terceirização. Isso não pode existir no mundo moderno. O foco deve ser impedir fraudes e garantir que o direito dos trabalhadores estabelecidos nas leis seja respeitado. Isso o PL faz. E, nesse sentido, a regulamentação da terceirização é boa e necessária para o Brasil.
Alexandre Furlan é presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente da Organização Internacional de Empregadores para a América Latina.
15 de abr. de 2015
Terceirização
DP Empresarial, ciente da importância das pessoas no ambiente corporativo, atuando no setor de recursos humanos há mais de 19 anos, propõe a descentralização dos processos de Recrutamento & Seleção, Administração e Terceirização de pessoal, permitindo à empresa contratante maior interatividade e foco em seu core business.
Entre em contato com o departamento comercial da DP Empresarial e solicite uma proposta!
Fonte das informações: Sindepresttem
9 de abr. de 2015
Câmara aprova terceirização para todas as atividades de empresas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto principal do projeto que regulamenta a terceirização no país. Foram 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções. Os parlamentares da Casa ainda podem, no entanto, alterar o texto por meio dos chamados "destaques", que serão votados na próxima semana. Depois, vai ao Senado.
O relator do projeto sobre terceirização no país, deputado Arthur Maia (SD-BA), recusou a sugestão do Ministério da Fazenda de antecipar o recolhimento de contribuição previdenciária e, em alguns casos, elevar alíquotas.
Contrário ao projeto, o governo sugeriu alterações ao texto com o objetivo de evitar perda de arrecadação. Queria que uma parte da contribuição previdenciária, correspondente a 11% da folha, fosse antecipada por todas as empresas que não estão no programa de desoneração. O texto, no entanto, mantém a lei atual. O INSS continua sob responsabilidade das terceirizadas, exceto nos casos em que a lei já prevê pagamento antecipado, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário.
Para as empresas que contam com a desoneração da folha de pagamento, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%. Em acordo com o governo, o projeto prevê que a contratante recolherá ainda 1,5% de Imposto de Renda, 1% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), 0,65% de PIS/Pasep e 3% de Cofins. De acordo com o projeto, se o recolhimento desses tributos for superior ao devido de fato, a empresa contratada poderá fazer compensação ou receber restituição. O FGTS ficou de fora e será recolhido pela contratada.
Outra preocupação da Fazenda é a "pejotização": quando empresas demitem os empregados e os recontratam como pessoas jurídicas. O relator concordou em proibir a contratação de empresas terceirizadas cujos titulares ou sócios tenham trabalhado para a empresa principal, com ou sem vínculo empregatício, nos últimos 24 meses (o governo queria 36). A empresa terceirizada também não pode ter como sócio uma pessoa que exerça função de administrador na contratante, e sócios da terceirizada não podem ter com a empresa que a contrata relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
O governo queria incluir outras restrições, rejeitadas por Maia, como proibir que empresas do Simples atuem como terceirizadas, o que pode reduzir a arrecadação. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, esteve reunido com o relator e com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na quarta, a bancada do PT ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a votação. O argumento é que Cunha atropelou as regras regimentais nesta votação.
CUNHA FEZ VALER SUA POSIÇÃO
Desengavetado depois de 11 anos de tramitação pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o projeto sofreu oposição do PT, do governo e da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Mas como tem ocorrido nas últimas semanas, eles não tiveram força para barrar a votação. Desde que assumiu a presidência da Câmara, em fevereiro, Cunha tem conseguido fazer valer suas posições, com o apoio da oposição, do PMDB e de parte da base governista. Tendo trânsito estreito com o empresariado, o peemedebista defendia a aprovação da proposta. Dilma Rousseff chegou a orientar ministros a trabalhar pelo adiamento da votação na segunda-feira (6), mas o governo já dava como certa a derrota antes mesmo de anunciado o resultado.
Como plano B, Joaquim Levy (Fazenda) buscou incluir emendas no projeto. "Foi uma goleada, uma votação que expressa com clareza o sentimento do Parlamento de que a gente modernize a economia brasileira", afirmou o relator da proposta, Arthur Maia (SDD-BA). Após a votação, Cunha afirmou que essa não foi uma derrota do governo, pois a maior parte dos partidos da base votaram a favor da proposta. "Acho que o líder do governo levou a posição do seu partido como se fosse uma posição de governo. Por isso, acho que o governo não foi derrotado", afirmou. "Quando o líder do governo encaminha votação contrária a todos os partidos da base, mostra que atua em dissonância com sua própria base", afirmou Cunha.
Em nota, o ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) afirmou que o projeto é ruim, pois permite que toda relação de trabalho seja terceirizada e precarizada. "Reduz os salários e os fundos de seguridade social. Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o país", disse.
INDÚSTRIA
Em nota, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirmou que a aprovação é um passo importante para garantir segurança jurídica a milhares de empresas e 12 milhões de trabalhadores prestadores de serviços no país. Segundo sondagem da CNI, 70% das empresas da indústria contratam serviços terceirizados. Destas, 75% observam, de forma espontânea, se a contratada cumpre com os encargos e obrigações trabalhistas. A CNI afirmou que considera "injustificável que uma forma moderna de divisão do trabalho, difundida pelas estruturas produtivas globais, encontre tanta resistência no país". "A terceirização promove a integração de empresas no fornecimento de bens e serviços, não sendo uma simples modalidade de contratação de trabalhadores para burlar a legislação trabalhista ou reduzir de custos da folha de pagamento", disse a CNI.
Fonte: Asserttem.
O relator do projeto sobre terceirização no país, deputado Arthur Maia (SD-BA), recusou a sugestão do Ministério da Fazenda de antecipar o recolhimento de contribuição previdenciária e, em alguns casos, elevar alíquotas.
Contrário ao projeto, o governo sugeriu alterações ao texto com o objetivo de evitar perda de arrecadação. Queria que uma parte da contribuição previdenciária, correspondente a 11% da folha, fosse antecipada por todas as empresas que não estão no programa de desoneração. O texto, no entanto, mantém a lei atual. O INSS continua sob responsabilidade das terceirizadas, exceto nos casos em que a lei já prevê pagamento antecipado, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário.
Para as empresas que contam com a desoneração da folha de pagamento, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%. Em acordo com o governo, o projeto prevê que a contratante recolherá ainda 1,5% de Imposto de Renda, 1% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), 0,65% de PIS/Pasep e 3% de Cofins. De acordo com o projeto, se o recolhimento desses tributos for superior ao devido de fato, a empresa contratada poderá fazer compensação ou receber restituição. O FGTS ficou de fora e será recolhido pela contratada.
Outra preocupação da Fazenda é a "pejotização": quando empresas demitem os empregados e os recontratam como pessoas jurídicas. O relator concordou em proibir a contratação de empresas terceirizadas cujos titulares ou sócios tenham trabalhado para a empresa principal, com ou sem vínculo empregatício, nos últimos 24 meses (o governo queria 36). A empresa terceirizada também não pode ter como sócio uma pessoa que exerça função de administrador na contratante, e sócios da terceirizada não podem ter com a empresa que a contrata relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
O governo queria incluir outras restrições, rejeitadas por Maia, como proibir que empresas do Simples atuem como terceirizadas, o que pode reduzir a arrecadação. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, esteve reunido com o relator e com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na quarta, a bancada do PT ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a votação. O argumento é que Cunha atropelou as regras regimentais nesta votação.
CUNHA FEZ VALER SUA POSIÇÃO
Desengavetado depois de 11 anos de tramitação pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o projeto sofreu oposição do PT, do governo e da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Mas como tem ocorrido nas últimas semanas, eles não tiveram força para barrar a votação. Desde que assumiu a presidência da Câmara, em fevereiro, Cunha tem conseguido fazer valer suas posições, com o apoio da oposição, do PMDB e de parte da base governista. Tendo trânsito estreito com o empresariado, o peemedebista defendia a aprovação da proposta. Dilma Rousseff chegou a orientar ministros a trabalhar pelo adiamento da votação na segunda-feira (6), mas o governo já dava como certa a derrota antes mesmo de anunciado o resultado.
Como plano B, Joaquim Levy (Fazenda) buscou incluir emendas no projeto. "Foi uma goleada, uma votação que expressa com clareza o sentimento do Parlamento de que a gente modernize a economia brasileira", afirmou o relator da proposta, Arthur Maia (SDD-BA). Após a votação, Cunha afirmou que essa não foi uma derrota do governo, pois a maior parte dos partidos da base votaram a favor da proposta. "Acho que o líder do governo levou a posição do seu partido como se fosse uma posição de governo. Por isso, acho que o governo não foi derrotado", afirmou. "Quando o líder do governo encaminha votação contrária a todos os partidos da base, mostra que atua em dissonância com sua própria base", afirmou Cunha.
Em nota, o ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) afirmou que o projeto é ruim, pois permite que toda relação de trabalho seja terceirizada e precarizada. "Reduz os salários e os fundos de seguridade social. Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o país", disse.
INDÚSTRIA
Em nota, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirmou que a aprovação é um passo importante para garantir segurança jurídica a milhares de empresas e 12 milhões de trabalhadores prestadores de serviços no país. Segundo sondagem da CNI, 70% das empresas da indústria contratam serviços terceirizados. Destas, 75% observam, de forma espontânea, se a contratada cumpre com os encargos e obrigações trabalhistas. A CNI afirmou que considera "injustificável que uma forma moderna de divisão do trabalho, difundida pelas estruturas produtivas globais, encontre tanta resistência no país". "A terceirização promove a integração de empresas no fornecimento de bens e serviços, não sendo uma simples modalidade de contratação de trabalhadores para burlar a legislação trabalhista ou reduzir de custos da folha de pagamento", disse a CNI.
Fonte: Asserttem.
2 de abr. de 2015
1 de abr. de 2015
14 mil vagas temporárias para Páscoa
O comércio tem 9,3 mil vagas e a indústria 5,3 mil. No total, a expectativa é de que sejam contratados 84,4 mil temporários para a data
Há cerca de 14 mil oportunidades temporárias disponíveis para trabalhar no feriado de Páscoa em todo país, segundo pesquisa da Fenaserhtt e do Sindeprestem. O comércio tem 9,3 mil vagas e a indústria 5,3 mil. No total, a expectativa é de que sejam contratados 84,4 mil temporários para a data. Em 2014, a Páscoa gerou 83,5 mil vagas temporárias.
Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil convidou a diretora de Comunicação do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário (Sindeprestem), Maria Olinda Longuini.
Segundo ela, os períodos sazonais são muito importantes para que está buscando uma oportunidade no mercado de trabalho, especialmente os jovens que procuram a primeira oportunidade de emprego, isso porque o comércio varejista nem sempre exige uma experiência prévia do candidato.
Além disso, a diretora de Comunicação do Sindeprestem lembrou que os funcionários temporários possuem os mesmos direitos de um trabalhador convencional. Por isso, as empresas habilitadas para a contratação temporária devem garantir aos funcionários todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como remuneração igual à de um trabalhador efetivo, 13º proporcional, férias, FGTS, INSS, além de vale-transporte e refeição. O único direito não assegurado aos trabalhadores temporários é o aviso prévio.
Fonte: http://radios.ebc.com.br/revista-brasil/edicao/2015-03/ainda-da-tempo-de-conseguir-uma-vaga-para-trabalhar-na-pascoa
30 de mar. de 2015
Santa Catarina é o Estado com maior nível de satisfação dos funcionários no trabalho
Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul são os três estados com maior nível de satisfação dos funcionários no trabalho. É o que revela levantamento realizado pela Love Mondays, uma comunidade online de carreiras onde é possível descobrir os salários e a satisfação dos funcionários em cada empresa.
O levantamento, realizado em janeiro e fevereiro deste ano a partir de 20 mil comentários coletados no portal (onde as pessoas classificam a satisfação no trabalho de uma a cinco estrelas), procurou identificar os dez estados com maior nível de satisfação / insatisfação dos funcionários com o ambiente de trabalho.
Santa Catarina obteve a maior média (3,47) de contentamento do país, seguido por outros dois estados da região Sul: Paraná (3,37) e Rio Grande do Sul (3,25). Entre os motivos apontados na pesquisa, os aspectos mais destacados positivamente pelos funcionários nesses estados foram benefícios corporativos, aprendizado profissional e progressão na carreira.
— Os dados são surpreendentes. Tínhamos a percepção de que os estados da região Nordeste seriam os líderes desse levantamento, até pela movimentação de executivos em busca de qualidade de vida nesses estados — explica Luciana Caletti, CEO da Love Mondays.
Em contrapartida, a pesquisa também buscou saber os motivos que levaram os estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro a receberem as avaliações mais baixas no levantamento, com 3,16; 3,12 e 3,09, respectivamente.
Os aspectos mais determinantes para a insatisfação dos funcionários que atuam nesses estados foram o baixo salário, falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional e liderança e gerentes fracos.
— São Paulo e Rio são velhos conhecidos por essas características, mas a Bahia figura como a grande novidade nessa lista. É curioso saber que os funcionários que por lá atuam tenham insatisfações semelhantes ao de estados reconhecidos tradicionalmente pelo grande ritmo de trabalho — diz Luciana.
Fonte: Diário Catarinense
Fonte: Diário Catarinense
25 de mar. de 2015
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